Art. 8 - Nos cálculos finais decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem nos vencimentos.
Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.323
- Ano
- 1976
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