Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção
Art. 8 - O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e dos Órgãos de Direção, que compreendem:
I - O Estado-Maior, como órgão de direção geral;
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
III - a Ajudância Geral;
IV - as Comissões;
V - as Assessorias.