Art. 7 - Os delegados dos Movimentos Regionais reunir-se-ão em Assembléia Geral, 20 (vinte) dias antes da Convenção para escolha do Diretório Nacional, para eleger a Diretoria do Movimento Nacional e indicar 2 (dois) representantes e um suplente para membros do Diretório Nacional.
Lei nº 6.341, de 5 de Julho de 1976Ementa Dispõe sobre a Organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.341, de 5 de Julho de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.341
- Ano
- 1976
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