Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.379, de 7 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.379
- Ano
- 1976
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