Art. 99 - Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços aplicas-se o disposto no art.55 deste Decreto-lei".
Lei nº 6.392, de 9 de Dezembro de 1976Ementa Altera disposições do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 99 do Lei nº 6.392, de 9 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.392
- Ano
- 1976
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