Art. 3 - A doação de que trata esta Lei efetivar-se-á mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União e se tornará nula, com a reversão do imóvel, sem direito à indenização de qualquer espécie, se ocorrer inadimplemento de cláusula do referido contrato.
Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977Ementa Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.407
- Ano
- 1977
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