Art. 4 - A Rede Ferroviária Federal S.A. tomará imediatas providências quanto ao disposto no art. 2º do Decreto nº 61.525, de 13 de outubro de 1967, como decorrência da presente doação.
Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977Ementa Dispõe sobre a doação do Hospital Hermínio Amorim e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.407, de 21 de Março de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.407
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.