Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias.
Lei nº 6.420, de 3 de Junho de 1977Ementa Altera a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.420, de 3 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.420
- Ano
- 1977
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