Da Legislação Aplicável
Art. 10 - As entidades abertas serão reguladas pelas disposições da presente Lei e, no que couber, pela legislação aplicável às entidades de seguro privado.
§ 1º - Aplica-se às entidades abertas com fins lucrativos o disposto no artigo 25 da Lei n. 4.595, de 3 de dezembro de 1964, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Lei n. 5.710, de 7 de outubro de 1971.
§ 2º - Aos corretores de planos previdênciarias de entidades abertas aplica-se a regulamentação da profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização.