Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.462, de 9 de Novembro de 1977Ementa Altera disposições da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.462, de 9 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.462
- Ano
- 1977
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