Art. 1 - Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 13 (treze) cargos de Juiz do Trabalho Substituto de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Lei nº 6.479, de 1º de Dezembro de 1977Ementa Cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.479, de 1º de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.479
- Ano
- 1977
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