Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Shigeaki Ueki ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.492, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.492, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.492
- Ano
- 1977
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