Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. .......................................................................................................................................
Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978Ementa Altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária Militar (Decreto-Lei n. 1003, de 21 de outubro de 1969), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.621, de 22 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.621
- Ano
- 1978
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