Art. 1 - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .......................................................................................................................
a) - .................................................................................................................................
b) - .................................................................................................................................
c) - que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.”