Art. 24 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único - Os trabalhos desse órgão que envolvam avaliação de mérito de Oficiais e a respectiva documentação terão classificação sigilosa.
Legislacao
Art. 24 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) é o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único - Os trabalhos desse órgão que envolvam avaliação de mérito de Oficiais e a respectiva documentação terão classificação sigilosa.
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