Art. 25 - A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) tem caráter permanente, sendo constituída por membros natos e efetivos.
§ 1º - São membros natos o Comandante-Geral, como Presidente, o Chefe do Estado-Maior e o Ajudante-Geral ou Diretor de Pessoal.
§ 2º - Os membros efetivos serão em número de 4 (quatro), de preferência Oficiais superiores designados pelo Comandante-Geral.
§ 3º - Os membros efetivos são nomeados pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução.
§ 4º - A regulamentação desta Lei definirá as atribuições e o funcionamento da CPO.