Art. 15 - Os Círculos Hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguintes.
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Território Federal e confirmado em Carta Patente.
§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e os alunos de Escola de Formação de Oficial Policial-Militar são denominados Praças especiais.
§ 4º - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de Oficiais e Praças são fixados, separadamente, para cada caso, em lei de Fixação de Efetivo.
§ 5º - Sempre que o Policial-Militar da Reserva Remunerada, ou reformado, fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação. CÍRCULO E ESCALA HIERÁRQUICA NA POLÍCIA MILITAR HIERARQUIZAÇÃO POSTOS E GRADUAÇÕES Círculo de Oficiais Postos Círculo de Oficiais Superiores Coronel PM Tenente-Coronel PM Major PM Círculo de Oficiais Intermediários Capitão PM Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro Tenente PM Segundo Tenente PM PRAÇAS ESPECIAIS Freqüentam o Círculo de Oficiais Subalternos Aspirantes-a-Oficial PM Excepcionalmente ou em reuniões sociais, tem acesso ao Círculo de Oficiais Aluno-Oficial PM CÍRCULO DAS PRAÇAS GRADUAÇÕES Círculo de Subtenentes e Sargentos Subtenente PM Primeiro Sargento PM Segundo Sargento PM Terceiro Sargento PM Círculo de Cabos e Soldados Cabo PM
Soldado PM
§ 6º - Até que as Polícias Militares dos Territórios Federais atinjam o efetivo de 1.200 homens, nelas haverá, apenas, um posto no grau hierárquico de Tenente-Coronel PM, reservado aos respectivos Comandantes-Gerais, limitando-se a escala hierárquica, no que respeita ao Círculo de Oficiais Superiores, ao posto de Major PM.