Art. 25 - Dentro de uma mesma Organização Policial-Militar, a seqüência de substituições para assumir cargo, ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades respectivas, são estabelecidas na legislação específica, respeitadas a precedência e a qualificação exigidas para o cargo, ou para o exercício da função.
Lei nº 6.652, de 30 de Maio de 1979Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 6.652, de 30 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.652
- Ano
- 1979
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