Art. 12 - Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão votar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei.
Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979Ementa Concede anistia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.683
- Ano
- 1979
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