Art. 22 - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1979, independentemente de sua regulamentação pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Brasília, em 30 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.708
- Ano
- 1979
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