Art. 5 - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
Lei nº 6.737, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.737, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.737
- Ano
- 1979
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