Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.755, de 17 de Dezembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.755, de 17 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.755
- Ano
- 1979
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