Art. 12 - Revogam-se o parágrafo único do art. 33; o parágrafo 4º do art. 39; os artigos 122, 123, 124, 125, 126 e 127 e seus parágrafos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971; (vetado) e demais disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petronio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.767, de 20 de Dezembro de 1979Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 5682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), nos termos do artigo 152 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978; dispõe sobre preceitos do Decreto-Lei nº 1541, de 14 de abril de 1977; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 6.767, de 20 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.767
- Ano
- 1979
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