Art. 1 - Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.
Lei nº 6.773, de 7 de Abril de 1980Ementa Inclui o curso superior de Nutrcionista entre os enumerados pela Lei n. 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.773, de 7 de Abril de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.773
- Ano
- 1980
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