Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.810, de 7 de Julho de 1980Ementa Inclui entre os beneficiados pela Lei n. 6554, de 21 de agosto de 1978, nos termos do diploma, os Ministros Togados, os Juízes Auditores e os Auditores Substitutos da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.810, de 7 de Julho de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.810
- Ano
- 1980
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