Art. 1 - Os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, passam a ter a seguinte constituição: CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra .............................................................................................. Vice-Almirante .......................................................................................................... Contra-Almirante ....................................................................................................... Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................... 35 Capitão-de-Fragata ................................................................................................... 72 Capitão-de-Corveta .................................................................................................... 105 Capitão-Tenente ....................................................................................................... 150 Primeiro-Tenente ...................................................................................................... 115 Segundo-Tenente ...................................................................................................... (aberto) 483 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante .......................................................................................................... Contra-Almirante ....................................................................................................... Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................... 38 Capitão-de-Fragata ................................................................................................... 86 Capitão-de-Corveta .................................................................................................... 150 Capitão-Tenente ....................................................................................................... 187 Primeiro-Tenente ...................................................................................................... 125 Segundo-Tenente ...................................................................................................... (aberto) 590
Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980Ementa Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.836, de 27 de Outubro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.836
- Ano
- 1980
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