Art. 1 - A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Lei nº 6.848, de 12 de Novembro de 1980Ementa Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.848, de 12 de Novembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.848
- Ano
- 1980
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