Art. 6 - Fica transferido para a FUNCEP, a partir da inscrição de que trata o art. 2º desta Lei, o Fundo Especial de Formação de Pessoal, criado pela Lei nº 6.661, de 21 de junho de 1979.
Lei nº 6.871, de 3 de Dezembro de 1980Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.871, de 3 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.871
- Ano
- 1980
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