Art. 24 - Dentro de uma mesma organização militar, a seqüência de substituições para assumir cargo ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades relativas, são as estabelecidas na legislação ou regulamentação específicas, respeitadas a precedência e a qualificação exigidas para o cargo ou o exercício da função.
Lei nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 6.880, de 9 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.880
- Ano
- 1980
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