Art. 7 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 6.888, de 10 de Dezembro de 1980Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo e dá outras providências
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.888, de 10 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.888
- Ano
- 1980
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