Art. 14 - Para tratar de assuntos não compreendidos na previsão do art. 13 desta Lei e que não se insiram na competência dos demais órgãos da Administração do IPC, o Conselho Consultivo reunir-se-á em qualquer época, mediante deliberação da maioria de seus membros ou por convocação do Conselho Deliberativo.
Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982Ementa Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.087, de 29 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.087
- Ano
- 1982
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