Art. 14 - Os jardins zoológicos terão um livro de registro para seu acervo faunístico, integralmente rubricado pelo IBDF, no qual constarão todas as aquisições, nascimentos, transferências e óbitos dos animais, com anotação da procedência e do destino e que ficará à disposição do poder público para fiscalização.
Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.173
- Ano
- 1983
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