Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984Ementa Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.200
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.