Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.213, de 15 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.213
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.