Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo Ernane Galvêas Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.214, de 15 de Agosto de 1984Ementa Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.214, de 15 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.214
- Ano
- 1984
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