Art. 3 - Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei.
Lei nº 7.218, de 19 de Setembro de 1984Ementa Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.218, de 19 de Setembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.218
- Ano
- 1984
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