Art. 3 - A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Lei nº 7.230, de 22 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.230, de 22 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.230
- Ano
- 1984
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