Art. 3 - A escala de vencimentos e as respectivas referências dos cargos de Oficial de Justiça-Avaliador dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho serão as constantes do anexo III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, e Decreto-lei nº 2.004, de 6 de janeiro de 1983, na forma do anexo único a esta Lei.
Lei nº 7.247, de 13 de Novembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal do Trabalho de Terceira Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.247, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.247
- Ano
- 1984
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