Art. 4 - O preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.
Lei nº 7.247, de 13 de Novembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal do Trabalho de Terceira Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.247, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.247
- Ano
- 1984
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