Art. 3 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.
Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.248, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.248
- Ano
- 1984
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