Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$ 1.000 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.700.000 2502 - SECRETARIA GERAL 1.700.000 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados 1.700.000
Lei nº 7.252, de 23 de Novembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.252, de 23 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.252
- Ano
- 1984
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