Art. 6 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
Lei nº 7.267, de 5 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário da Justiça do Trabalho, altera dispositivos pertinentes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.267, de 5 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.267
- Ano
- 1984
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