Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho: 2500 - Ministério da Saúde Cr$1.000 2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde 3.404.505 - Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II 3.404.505
Lei nº 7.282, de 11 de Dezembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.282, de 11 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.282
- Ano
- 1984
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