Art. 1 - O desempenho das atividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objeto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta Lei.
Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.287, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.287
- Ano
- 1984
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