Art. 65 - As férias, e os afastamentos mencionados nesta Seção, são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica ou peculiar e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 65 do Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.289
- Ano
- 1984
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