Art. 91 - (VETADO).
§ 1º - É facultado ao Coronel PM exonerado ou demitido do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar requerer a transferência para a reserva remunerada (VETADO), quando não contar 30 (trinta) anos de serviço.
§ 2º - No caso do policial-militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos do seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos, cabendo aos órgãos competentes da Corporação efetuar o cálculo da indenização.
§ 3º - Não será concedida a transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao policial-militar que estiver:
I - respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e
II - cumprindo pena de qualquer natureza.