Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.297, de 20 de Dezembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.297, de 20 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.297
- Ano
- 1984
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