Art. 11 - O Governador do Distrito Federal expedirá os atos necessários à adaptação da estrutura administrativa do Distrito Federal às disposições da presente Lei.
Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986Ementa Cria órgãos na estrutura básica da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.456, de 1º de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.456
- Ano
- 1986
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