Art. 17 - A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I - os aspirantes-a-oficial BM são hierarquicamente superiores às demais praças e freqüentam o Círculo dos Oficiais Subalternos; e
II - os alunos do Curso de Formação de Oficiais são hierarquicamente superiores aos subtenentes BM.