Art. 8 - Em bens particulares, fica livre a fixação de propaganda eleitoral pelo detentor de sua posse.
Lei nº 7.508, de 4 de Julho de 1986Ementa Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.508, de 4 de Julho de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.508
- Ano
- 1986
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